Pesquisar

Artigos de Opinião

AS CRIPTOMOEDAS E A GUERRA FEDERATIVA (PARTE 1)

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Antes de imergimos na questão proposta pelo título, que naturalmente ocorrerá no transcorrer desse nosso caminho a ser percorrido, onde enfrentaremos os aspectos conceituais e funcionais das criptomoedas, objeto desta primeira publicação, primeiro, faremos uma breve menção da tecnologia em foco, já na sequência trataremos da natureza ontológica, jurídica e polêmicas das criptomoedas e, por fim, a visão estatal, mercadológica e uso das criptomoedas.

A proposta não é uma abordagem e reflexão profunda da temática, mas sim, propomos um voo panorâmico e, por vezes, rasante do tema, com o propósito de ao menos elucidar o funcionamento das criptomoedas e de sua relação na atual sociedade da informação.

Muito tem se falado a respeito da bitcoin que, embora tenha literalmente caído no gosto popular para virar sinônimo que abrange as criptomoedas, na verdade, é apenas a primeira, e, portanto, a mais antiga e, sem dúvida a mais famosa de suas coirmãs digitais.[1]

Assim, ao falarmos de bitcoin, ou, mais precisamente de criptomoedas, do que exatamente estaríamos falando?

Primeiro, temos que definir a natureza conceitual e funcional, ou, ao menos chegar o mais próximo disso, ou seja, de como ocorre o processo de criação e circulação de uma criptomoeda.

Em termos objetivos, uma criptomoeda é um ativo intangível, que nada mais é do que o resultado de uma operação aritmética, realizada por um complexo processamento. de dados, realizado exclusivamente por um sistema operacional computacional. Essa operação gera resultados matemáticos únicos, que são criptografados, ou seja, a sua encriptação visa basicamente o não conhecimento dos detalhes do cálculo aritmético e/ou até mesmo identidade do titular adquirente, sendo que o último escopo depende do tipo de criptomoeda adotada, já que nem todas elas visam anonimizar seus titulares ou detentores.

Dito de outra forma, a referida operação matemática, gera um código verificador único, que permite garantir a autenticidade da operação, a exemplo dos últimos 2 dígitos dos CPF’s, que permitem garantir a autenticidade do número verificado. 000.000.000-(00) -> Dígito Verificador.

Caros leitores, na verdade a operação que gera as criptomoedas é bem mais complexa do que fora simploriamente explicitado, visto que é um resultado de uma tecnologia chamada blockchain, que significa: “cadeia de blocos”.

Rusticamente, são encriptadas grandes quantidades dessas operações matemáticas que são mineradas pelas máquinas (computadores), através de sua transmissão por cadeia de blocos interligados, na qual são gerados hash (arquivos resultantes das operações), os mencionados códigos verificadores dos CPF’s, estes serão “publicados”, ou, melhor dizendo, disponibilizados para todos na rede mundial de computadores, com o intuito que qualquer um possa atestar que determinada operação (geração de uma criptomoeda) é legítima, ou seja, esta operação resulta na fração ou unidade de uma moeda virtual, que realmente existe e possui valor econômico, perante um grupo social, que passa a comprar e vender essa moeda virtual.

Uma outra curiosidade é que dentro do ecossistema do blockchain, existe outro agente, que é alheio a transação, melhor dizendo, que não está comprando nem vendendo as criptomoedas – sem perder de vista, que também é possível adquirir bens em serviços em troca de criptomoedas – são eles os mineradores de criptomoedas, que são agentes que cedem sua capacidade computacional para validar as operações realizadas na rede blockchain; em uma singela analogia, funcionam como cartórios virtuais espalhados por toda rede, autenticando e validando cada transação.

Em linhas gerais, embora a criptomoeda seja totalmente descentralizada de um ente central gestor, como um banco por exemplo, a operação pode ser checada e auditada (conferida sua legitimidade e autenticidade) por qualquer um, ou seja, funcionaria como um Grande Cartório Virtual e Mundial.[2]
Deste modo, a operação técnica, sob o ponto de vista da legitimidade e da segurança da informação, que gera a criptomoeda é apontado, como quase que, por unanimidade, como um processo muito seguro e eficaz, fundamentalmente por inviabilizar o double spending, que é o duplo gasto do mesmo dinheiro, neste caso bitcoin.

Contudo, embora tenhamos ressaltado que o processo engenhoso  de autoria de Satoshi (pelo menos conforme é o que temos de informação do autor)[3], segundo o ponto de vista tecnológico, considerado útil e seguro, tal afirmativa, porém, nada tem a ver com a segurança jurídica e financeira pretendida e almejada por seu universo de milhares de investidores.

Superadas as questões pertinentes a geração e funcionamento das criptomoedas, passaremos a discutir no próximo capítulo a natureza jurídica das mesmas.
Até lá…

Por ora, fique à vontade em comentar, curtir, compartilhar e acrescentar a sua experiência em nosso artigo.

Autores: Elvis Davantel e Jean Carlos Fernandes dos Santos, especialistas em Direito Digital e Compliance e idealizadores da Missão DigitalMente para todos.[4]

[1] Atualmente existem várias criptomoedas, como: Bitcoin, Bitcoin Cash, Monero, Ether, Iota, Ripple, Dasch… (Fonte: Folha de São Paulo, NATÁLIA PORTINARI, acesso em 18/02/2018: .

[2] Matéria da BBC Brasil, Bitcoin: o que é e como funciona a moeda virtual. Fonte: acesso a internet em 28/02/2018, às 11h:00 .

[3] Matéria da UOL, Quem inventou o bitcoin? O mistério de Satoshi Nakamoto6 … – Veja mais em https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/12/26/homem-ou-entidade-quem-criou-o-bitcoin.htm?cmpid=copiaecola, publicada em 26/12/2017, às 04H00, acesso na internet: .

[4] JEAN CARLOS FERNANDES, advogado na RCBarbosa Advogados, especialista em direito digital, segurança da informação, compliance digital e entusiasta da tecnologia.

ELVIS DAVANTEL, consultor jurídico, especialista em direito digital e compliance e entusiasta da tecnologia, email: elvisdavantel@advocaciact.com.br/

Rolar para cima